REVOGADA PELA LEI Nº. 8177/2011

REVOGADA PELA LEI Nº 8176/2011

 

LEI Nº 6113, DE 19 DE MAIO DE 2004

 

Acrescenta o Parágrafo único ao Artigo 76 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 76 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, fica acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Artigo 76 .........................

 

Parágrafo único - Na hipótese descrita no inciso I deste artigo, fica concedido aos sucessores do permissionário o prazo de dois anos, a contar da data do óbito, para a revogação da respectiva licença.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2039798/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.