REVOGADA PELA LEI Nº 8176/2011
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º O Artigo 76 da Lei nº 6.080,
de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código de Posturas e de
Atividades Urbanas do Município de Vitória, fica acrescido do Parágrafo único
com a seguinte redação:
“Artigo 76 .........................
Parágrafo único - Na hipótese descrita no inciso I
deste artigo, fica concedido aos sucessores do permissionário o prazo de dois
anos, a contar da data do óbito, para a revogação da respectiva licença.”(NR)
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2004.
Ref. Proc. 2039798/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.