O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 1º da Lei 4.941, de 01 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Ficam
designadas a Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana e a
Guarda Civil Municipal de Vitória, como Órgãos Executivos de Trânsito, nos
termos do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997.
Parágrafo único - A
autoridade de trânsito municipal será exercida por:
I-Secretaria Municipal de
Transportes e Infra-Estrutura Urbana, por intermédio da:
a) Secretário de
Transportes e Infra-Estrutura Urbana;
b) Subsecretário de
Transportes e Infra-Estrutura Urbana;
c) Diretor do Departamento
de Gestão Operacional de Trânsito;
II - Guarda Civil
Municipal de Vitória, por intermédio do:
a) Coordenador Geral da
Guarda Civil Municipal de Vitória;
b) Diretor do Departamento
de Operações e Fiscalização de Trânsito.”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de maio de 2004.
Ref. Proc. 2340747/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.