REVOGADA PELA LEI Nº 6602/2006

 

LEI Nº 6121, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

Altera o Art. 149 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 149 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Artigo 149 A Junta de Impugnação Fiscal - JIF será composta de 05 (cinco) Membros, titulares e suplentes, e 01 (um) Secretário, designados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, sendo que o presidente será sempre o Diretor do Departamento de Controle Ambiental autor da sanção fiscal recusada.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de maio de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Proc. 2341250/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.