O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º O Art.
149 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Artigo
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de maio de 2004.
Proc. 2341250/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.