REVOGADA PELA LEI Nº 9.220/2017

 

LEI Nº 6602, DE 19 DE MAIO DE 2006

 

Altera o Art. 149 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 149 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 149 A Junta de Impugnação Fiscal - JIF será composta de 05 (cinco) Membros titulares e 05 (cinco) Membros suplentes, de 01 (um) Secretário, sendo esta presidida pelo Gerente de Fiscalização, da Secretaria de Meio Ambiente, autor da sanção fiscal recusada.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 6.121, de 31 de maio de 2004.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2119336/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.