LEI Nº 6129, DE 18 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no montante de até R$ 6.865.309,00 (Seis milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e nove reais), no orçamento vigente, observando-se as alterações promovidas pela Lei nº 6.033, de 19 de dezembro de 2003.

 

Artigo 2º Os créditos especiais serão alocados na sub-unidade orçamentária “Guarda Civil Municipal”, a ser criada sob a unidade “Gabinete do Prefeito”, conforme desdobramentos estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos especiais serão provenientes da anulação de saldos orçamentários e de transferência de recursos originários do Fundo Nacional de Segurança Pública, segundo discriminado no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 4º Fica o Coordenador Geral da Guarda Civil designado ordenador de despesa, atribuindo-se ao mesmo os efeitos da Lei nº 5.983, de 01 de outubro de 2003 e do Decreto nº 11.827, de 23 de dezembro de 2003.

 

Artigo 5º Fica autorizada a inclusão, no Plano Plurianual de Vitória (2002-2005), da ação “Fiscalização das Ações de Policiamento Comunitário”, integrando o programa Vitória com Segurança, e da ação “Gestão Operacional do Trânsito”, integrando o programa Engenharia, Operação e Fiscalização do Trânsito.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I - DESTINO DOS RECURSOS

 

                                                                                                                        R$ 1,00

 

10.01 GABINETE DO PREFEITO

10.04 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VITÓRIA

1004.0612200812.0102 – Manutenção de prédios públicos

3.3.90.39.00...................................................................................................... 100.000

1004.0612200812.0103 – Manutenção dos serviços administrat.

3.3.90.14.00......................................................................................................... 5.386

3.3.90.30.00......................................................................................................... 1.000

3.3.90.33.00......................................................................................................... 5.000

3.3.90.35.00......................................................................................................... 1.000

3.3.90.36.00......................................................................................................... 3.000

3.3.90.39.00...................................................................................................... 180.000

3.3.90.92.00............................................................................................................ 500

3.3.90.93.00......................................................................................................... 1.000

4.4.90.52.00......................................................................................................... 1.954

4.4.90.93.00............................................................................................................ 500

1004.0612200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.04.00...................................................................................................... 888.000

3.1.90.09.00........................................................................................................ 10.000

3.1.90.11.00................................................................................................... 2.932.000

3.1.90.13.00........................................................................................................ 55.000

3.1.90.16.00...................................................................................................... 100.000

3.1.90.96.00......................................................................................................... 5.000

1004.0618101322.0236 – Fiscalização das ações de policiamento comunitário

3.3.90.30.00...................................................................................................... 106.840

3.3.90.39.00...................................................................................................... 615.412

3.3.90.93.00......................................................................................................... 2.000

4.4.90.51.00......................................................................................................... 3.000

4.4.90.52.00................................................................................................... 1.386.848

1004.1512502721.0665 – Implantação da central de operação

3.3.90.35.00......................................................................................................... 1.592

3.3.90.39.00........................................................................................................ 15.000

4.4.90.51.00......................................................................................................... 1.000

4.4.90.52.00......................................................................................................... 6.000

1004.1512502721.0668 – Plano de operação

3.3.90.39.00........................................................................................................ 20.000

1004.1512502722.0669 – Gestão operacional do trânsito

3.3.90.30.00...................................................................................................... 100.000

3.3.90.36.00........................................................................................................ 65.000

3.3.90.39.00...................................................................................................... 172.000

3.3.90.93.00......................................................................................................... 1.000

4.4.90.51.00......................................................................................................... 1.000

4.4.90.52.00........................................................................................................ 79.277

TOTAL........................................................................................................... 6.865.309

 

 

 

ANEXO II – ORIGEM DOS RECURSOS

 

                                                                                                                        R$ 1,00

GABINETE DO PREFEITO

1001.0412200812.0103 - Manutenção dos serviços administrat.

3.3.90.30.00...................................................................................................... 206.840

3.3.90.39.00........................................................................................................ 15.412

4.4.90.52.00...................................................................................................... 386.848

1001.0412200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.04.00........................................................................................................ 55.000

3.1.90.09.00........................................................................................................ 10.000

3.1.90.11.00...................................................................................................... 120.000

3.1.90.13.00......................................................................................................... 5.000

3.1.90.16.00......................................................................................................... 5.000

3.1.90.96.00......................................................................................................... 5.000

1002.0413100521.0071 – Call-center

4.4.90.52.00......................................................................................................... 5.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

1701.1442201321.0231 – Apoio a atividades de polícia

3.3.50.41.00......................................................................................................... 1.000

3.3.50.43.00......................................................................................................... 1.000

3.3.90.30.00......................................................................................................... 8.500

3.3.90.39.00......................................................................................................... 1.000

4.4.90.51.00......................................................................................................... 1.889

4.4.90.52.00......................................................................................................... 3.997

1701.1412200812.0102 - Manutenção de prédios públicos

3.3.90.39.00...................................................................................................... 350.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1901.0412200521.0072 – Gerenciamento eletrônico de documentos

4.4.90.52.00...................................................................................................... 100.000

1901.0412201221.0214 – Implantação do projeto de desligamento voluntário

3.1.90.11.00...................................................................................................... 270.000

1901.0412201211.0202 – Modernização do arquivo geral

4.4.90.52.00........................................................................................................ 50.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E INFRA-ESTRUTURA URBANA

2301.1512200812.0103 – Manutenção dos serviços administrat.

3.3.90.39.00...................................................................................................... 180.000

4.4.90.52.00......................................................................................................... 1.954

2301.1512200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.04.00................................................................................................... 1.233.000

3.1.90.11.00................................................................................................... 1.792.000

3.1.90.16.00........................................................................................................ 95.000

2301.1512502721.0665 – Implantação da central de operação

3.3.90.39.00........................................................................................................ 16.592

4.4.90.51.00......................................................................................................... 1.000

4.4.90.52.00......................................................................................................... 6.000

2301.1512502721.0668 – Plano de operação

3.3.90.39.00........................................................................................................ 20.000

2301.1512502722.0664 – Fiscalização das ações do trânsito

3.3.90.30.00...................................................................................................... 100.000

3.3.90.36.00........................................................................................................ 65.000

3.3.90.39.00...................................................................................................... 172.000

3.3.90.93.00......................................................................................................... 1.000

4.4.90.51.00......................................................................................................... 1.000

4.4.90.52.00........................................................................................................ 79.277

SUB-TOTAL..................................................................................................... 5.365.309

TRANSF. DE RECURSOS DA UNIÃO....................................................................... 1.500.000

TOTAL GERAL.................................................................................................. 6.865.309