O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no montante de até R$ 6.865.309,00 (Seis milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e nove reais), no orçamento vigente, observando-se as alterações promovidas pela Lei nº 6.033, de 19 de dezembro de 2003.
Artigo 2º Os créditos especiais serão alocados na sub-unidade orçamentária “Guarda Civil Municipal”, a ser criada sob a unidade “Gabinete do Prefeito”, conforme desdobramentos estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos especiais serão provenientes da anulação de saldos orçamentários e de transferência de recursos originários do Fundo Nacional de Segurança Pública, segundo discriminado no Anexo II desta Lei.
Artigo 4º Fica o Coordenador Geral da Guarda Civil designado ordenador de despesa, atribuindo-se ao mesmo os efeitos da Lei nº 5.983, de 01 de outubro de 2003 e do Decreto nº 11.827, de 23 de dezembro de 2003.
Artigo 5º Fica autorizada a inclusão, no Plano Plurianual de Vitória (2002-2005), da ação “Fiscalização das Ações de Policiamento Comunitário”, integrando o programa Vitória com Segurança, e da ação “Gestão Operacional do Trânsito”, integrando o programa Engenharia, Operação e Fiscalização do Trânsito.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
R$ 1,00
10.01 GABINETE DO PREFEITO
10.04 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VITÓRIA
1004.0612200812.0102 – Manutenção de prédios públicos
3.3.90.39.00...................................................................................................... 100.000
1004.0612200812.0103 – Manutenção dos serviços administrat.
3.3.90.14.00......................................................................................................... 5.386
3.3.90.30.00......................................................................................................... 1.000
3.3.90.33.00......................................................................................................... 5.000
3.3.90.35.00......................................................................................................... 1.000
3.3.90.36.00......................................................................................................... 3.000
3.3.90.39.00...................................................................................................... 180.000
3.3.90.92.00............................................................................................................ 500
3.3.90.93.00......................................................................................................... 1.000
4.4.90.52.00......................................................................................................... 1.954
4.4.90.93.00............................................................................................................ 500
1004.0612200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.04.00...................................................................................................... 888.000
3.1.90.09.00........................................................................................................ 10.000
3.1.90.11.00................................................................................................... 2.932.000
3.1.90.13.00........................................................................................................ 55.000
3.1.90.16.00...................................................................................................... 100.000
3.1.90.96.00......................................................................................................... 5.000
1004.0618101322.0236 – Fiscalização das ações de policiamento comunitário
3.3.90.30.00...................................................................................................... 106.840
3.3.90.39.00...................................................................................................... 615.412
3.3.90.93.00......................................................................................................... 2.000
4.4.90.51.00......................................................................................................... 3.000
4.4.90.52.00................................................................................................... 1.386.848
1004.1512502721.0665 – Implantação da central de operação
3.3.90.35.00......................................................................................................... 1.592
3.3.90.39.00........................................................................................................ 15.000
4.4.90.51.00......................................................................................................... 1.000
4.4.90.52.00......................................................................................................... 6.000
1004.1512502721.0668 – Plano de operação
3.3.90.39.00........................................................................................................ 20.000
1004.1512502722.0669 – Gestão operacional do trânsito
3.3.90.30.00...................................................................................................... 100.000
3.3.90.36.00........................................................................................................ 65.000
3.3.90.39.00...................................................................................................... 172.000
3.3.90.93.00......................................................................................................... 1.000
4.4.90.51.00......................................................................................................... 1.000
4.4.90.52.00........................................................................................................ 79.277
TOTAL........................................................................................................... 6.865.309
R$ 1,00
GABINETE DO PREFEITO
1001.0412200812.0103 - Manutenção dos serviços administrat.
3.3.90.30.00...................................................................................................... 206.840
3.3.90.39.00........................................................................................................ 15.412
4.4.90.52.00...................................................................................................... 386.848
1001.0412200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.04.00........................................................................................................ 55.000
3.1.90.09.00........................................................................................................ 10.000
3.1.90.11.00...................................................................................................... 120.000
3.1.90.13.00......................................................................................................... 5.000
3.1.90.16.00......................................................................................................... 5.000
3.1.90.96.00......................................................................................................... 5.000
1002.0413100521.0071 – Call-center
4.4.90.52.00......................................................................................................... 5.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
1701.1442201321.0231 – Apoio a atividades de polícia
3.3.50.41.00......................................................................................................... 1.000
3.3.50.43.00......................................................................................................... 1.000
3.3.90.30.00......................................................................................................... 8.500
3.3.90.39.00......................................................................................................... 1.000
4.4.90.51.00......................................................................................................... 1.889
4.4.90.52.00......................................................................................................... 3.997
1701.1412200812.0102 - Manutenção de prédios públicos
3.3.90.39.00...................................................................................................... 350.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1901.0412200521.0072 – Gerenciamento eletrônico de documentos
4.4.90.52.00...................................................................................................... 100.000
1901.0412201221.0214 – Implantação do projeto de desligamento voluntário
3.1.90.11.00...................................................................................................... 270.000
1901.0412201211.0202 – Modernização do arquivo geral
4.4.90.52.00........................................................................................................ 50.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E INFRA-ESTRUTURA URBANA
2301.1512200812.0103 – Manutenção dos serviços administrat.
3.3.90.39.00...................................................................................................... 180.000
4.4.90.52.00......................................................................................................... 1.954
2301.1512200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.04.00................................................................................................... 1.233.000
3.1.90.11.00................................................................................................... 1.792.000
3.1.90.16.00........................................................................................................ 95.000
2301.1512502721.0665 – Implantação da central de operação
3.3.90.39.00........................................................................................................ 16.592
4.4.90.51.00......................................................................................................... 1.000
4.4.90.52.00......................................................................................................... 6.000
2301.1512502721.0668 – Plano de operação
3.3.90.39.00........................................................................................................ 20.000
2301.1512502722.0664 – Fiscalização das ações do trânsito
3.3.90.30.00...................................................................................................... 100.000
3.3.90.36.00........................................................................................................ 65.000
3.3.90.39.00...................................................................................................... 172.000
3.3.90.93.00......................................................................................................... 1.000
4.4.90.51.00......................................................................................................... 1.000
4.4.90.52.00........................................................................................................ 79.277
SUB-TOTAL..................................................................................................... 5.365.309
TRANSF. DE RECURSOS DA UNIÃO....................................................................... 1.500.000
TOTAL GERAL.................................................................................................. 6.865.309