revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 615, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com as Autoridades Eclesiásticas neste Estado, no sentido de ser construída ou adaptada uma Capela, para a celebração de Santas Missas, na Necróple de Santo Antônio.

 

Artigo 2º As obras necessárias para a construção ou adaptação autorizada no artigo primeiro desta Lei, serão da responsabilidade das Autoridades Eclesiásticas, mediante projeto devidamente aprovado pelos órgãos técnicos da Prefeitura e sem ônus para o Município.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1957.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.