REVOGADA PELA LEI Nº 8150/2011

 

LEI Nº 6155, DE 15 DE JULHO DE 2004

 

Denomina logradouro público no Bairro do Cabral.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Escadaria Agostinho Pessali, o logradouro que tem início na Rua Frederico Ozanan entre a Rua Plácido de Paula Ramos e a Rua conhecida como Antônio Nunes Marques, no Bairro do Cabral.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2791982/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.