O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Escadaria Agostinho Pessali, o logradouro
que tem início na Rua Frederico Ozanan entre a Rua
Plácido de Paula Ramos e a Rua conhecida como Antônio Nunes Marques, no Bairro
do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2004.
Ref. Proc. 2791982/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.