O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Município de Vitória e suas entidades da Administração Indireta contribuirão para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, na forma do Art. 239, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970 e seus regulamentos.
Artigo 2º Nos termos da legislação a que se refere o artigo anterior, participação dos benefícios nela previstos os servidores em atividades do Município, tanto os do Poder Executivo, como os do Poder Legislativo e, ainda, os servidores das entidades da Administração Indireta do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Fica revogada a Lei nº 4.292, de 29 de dezembro de 1995.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2004.
Ref. Proc. 3116032/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.