O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um imóvel denominado
Campo de Futebol do Santa Cruz, localizado entre as ruas Aleixo Neto e a
Fortunato Ramos , no Bairro Santa Lúcia.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
20 de julho de 2004.
Ref. Proc. 2879930/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.