O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Desembargador Homero Mafra, a rua compreendida entre a Rua Professor Belmiro Siqueira e a Avenida Capitão João Brandão, em frente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no bairro Enseada do Suá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Ficam revogadas as Leis nºs 4.148, de 15 de dezembro de 1994, e 4.245, de 20 de setembro de 1995.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2004.
Ref. Proc. 3989992/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.