REVOGADO PELA LEI Nº 6181/2004

 

LEI Nº 4.245, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

NOMEIA OFICIALMENTE DE DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA, A RUA PROJETADA QUE SE INICIA NA RUA DOS NAVEGANES, PROSSEGUINDO ATÉ A RUA PROJETADA ALCUNA DE “UB”.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a ser denominada DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA a rua Projetada que se inicia na Rua dos Navegantes, prosseguindo até a Projetada atualmente denominada “UB”, próxima da futura sede do Tribunal de Justiça deste Estado.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 20 de setembro de 1995.

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.