REVOGADO PELA LEI
Nº 6181/2004
LEI Nº 4.245, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995
NOMEIA OFICIALMENTE
DE DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA, A RUA PROJETADA QUE SE INICIA NA RUA DOS
NAVEGANES, PROSSEGUINDO ATÉ A RUA PROJETADA ALCUNA DE “UB”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da
Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte
Lei:
Artigo 1º Passa a ser
denominada DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA a rua Projetada que se inicia na Rua dos
Navegantes, prosseguindo até a Projetada atualmente denominada “UB”, próxima da
futura sede do Tribunal de Justiça deste Estado.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 20 de setembro de 1995.
ALEXANDRE
BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.