LEI Nº 6212, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Pelada de Camburi – PELACAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei Municipal nº 4.230, de 10 de agosto de 1995, a “PELACAM” – Associação Esportiva Pelada de Camburi.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 2004.

 

Ademir Santos Cardoso

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4345551/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.