O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública nos termos da Lei Municipal nº 4.230, de 07 de agosto de 1995, a entidade “Missão Jovens Soldados do Senhor”, localizada na Avenida Jurema Barroso, nº 410, Bairro Ilha do Príncipe, nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de novembro de 2004.
Ref. Proc. 5092877/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.