O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005, o prazo de vigência do benefício a que se refere o Art. 1º da Lei nº 4.467, de 29 de julho de 1997, modificada pelas Leis nºs 4.739, de 10 de julho de 1998, 4.943, de 7 de julho de 1999, 5.247, de 26 de dezembro de 2000, 5.583, de 24 de junho de 2002 e 6.073, de 29 de dezembro de 2003.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5536270/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.