LEI Nº 6239, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Prorroga prazo de pagamento de abono aos servidores públicos municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005, o prazo de vigência do benefício a que se refere o Art. 1º da Lei nº 4.467, de 29 de julho de 1997, modificada pelas Leis nºs 4.739, de 10 de julho de 1998, 4.943, de 7 de julho de 1999, 5.247, de 26 de dezembro de 2000, 5.583, de 24 de junho de 2002 e 6.073, de 29 de dezembro de 2003.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5536270/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.