O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Zenaide Genoveva Marcarini Cavalcanti”,situado na Avenida Pedro Feu Rosa, bairro Jardim da Penha, bem como o respectivo cargo de provimento em comissão, de Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil, padrão CP-T, a contar de 1º de novembro do corrente ano.
Artigo 2º Fica elevado para 1100 o quantitativo de vagas do cargo de Professor de Ensino “B” – MAPB, pertencente ao Quadro Permanente do Magistério do Município de Vitória, constante do Anexo I da Lei nº 4.264, de 26 de outubro de 1995.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5534207/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.