O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
extinta 01 (uma) vaga do cargo de engenheiro de Alimentos e Bebidas I, do
Quadro Estatutário do Município de Vitória.
Artigo 2º Fica
criada, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para ser provida por
concurso público de provas ou de provas e títulos, 01 (uma) vagapara o cargo de
Médico do Trabalho I.
Artigo 3º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias, previstas no orçamento do corrente ano
do Município de Vitória.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
17 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5588327/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
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