REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 6248, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Extingue uma vaga para o cargo de Engenheiro de Alimentos e Bebidas I e cria uma vaga para o cargo de Médico do Trabalho I no Quadro Estatutário do Município de Vitória.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de engenheiro de Alimentos e Bebidas I, do Quadro Estatutário do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Fica criada, no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para ser provida por concurso público de provas ou de provas e títulos, 01 (uma) vagapara o cargo de Médico do Trabalho I.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Velloso Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5588327/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

IMPACTO FINANCEIRO MENSAL ESTIMADO VAGA EXTINTA

 

CARGO

QUANTIDADE

VALOR

TOTAL

Engenheiro de alimentos e Bebidas I

01

1.540,00

1.540,00

 

VAGA CRIADA

 

CARGO

QUANTIDADE

VALOR

TOTAL

Médico do Trabalho I

01

1.471,00

1.471,00

 

TABELA RESUMO MENSAL DO IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO

 

TOTAL DO VALOR VAGAS CRIADAS

1.460,00

MENOS TOTAL DO VALOR VAGA EXTINTA

1.540,00

TOTAL: R$

(-) 69,00