LEI Nº 6253, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dá nova redação ao § 1º do Art. 13, da Lei nº 5.943, de 08 de julho de 2003, inserido pela Lei nº 5.974, de 25 de setembro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 1º do Art. 13 da Lei nº 5.943, de 08 de julho de 2003, inserido pela Lei nº 5.974, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 13 .....................................

 

§ 1º A altura mínima do primeiro fio energizado deverá ter 2,40m (dois metros e quarenta centímetros), medidos a partir do nível em que se situarem.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5587247/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.