REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 6263, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Cria vagas no quadro estatutário do Município e da outras providências.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas, no quadro estatutário do Município de Vitória, para serem providas por concurso público de provas, 200 (duzentas) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Segurança, totalizando 500 (quinhentas) vagas para este cargo, aplicando-se as disposições contidas na Lei nº 6.034, de 19 de dezembro de 2003 no que couber.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 567.3485/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

IMPACTO FINANCEIRO MENSAL ESTIMADO

Vagas Criadas

 

CARGO

QUANTIDADE

VALOR

TOTAL

Agente Comunitário de Segurança

200

875,00

175.000,00