O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam
criadas, no quadro estatutário do Município de Vitória, para serem providas por
concurso público de provas, 200 (duzentas) vagas para o cargo de Agente
Comunitário de Segurança, totalizando 500 (quinhentas) vagas para este cargo,
aplicando-se as disposições contidas na Lei nº
6.034, de 19 de dezembro de 2003 no que couber.
Artigo 2º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias,previstas no orçamento do corrente ano do
Município de Vitória.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
23 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 567.3485/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
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