O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a propriedade do imóvel público
dominical denominado Ed. Ítalo Batan Regis – CIAC, constituído de 10 pavimentos
medindo
Parágrafo único - A transferência do imóvel descrito no caput deste artigo,
se dará através de escritura pública a ser lavrada no cartório competente, a
título de complementação das folhas dos benefícios previdenciários dos meses de
novembro, dezembro e décimo terceiro salário (abono anual), em conformidade com
o art. 36, § 3º e art. 66, § 2º, inciso II da Lei Municipal nº
4.399/97.
Artigo 2º Fica
o IPAMV autorizado a receber o imóvel dado em pagamento acima descrito, no
valor de R$ 11.140.000,00 (onze milhões cento e quarenta mil reais), nos termos
do art. 1º e seu parágrafo único, objetivando resguardar o equilíbrio
econômico-financeiro do Município, como também a integralizar recursos para
capitalizar o Fundo de Reserva Técnica do Instituto.
Parágrafo único - Após a efetivação da transferência do imóvel de que trata
esta Lei, ficam as Secretarias Municipais nele instaladas obrigadas a firmar
contrato de aluguel com o IPAMV, em valores de mercado.
Artigo 3º Fica
a Presidência do IPAMV, em conjunto com o Diretor do Departamento
Administrativo e Financeiro, autorizada a utilizar a reserva técnica referida
na Lei nº 4.399/97, excepcional e exclusivamente para fazer face aos pagamentos
dos benefícios previdenciários relativos aos meses de novembro, dezembro e
décimo terceiro salário, do exercício de 2004.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
financeiros a 1º de novembro de 2004.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
27 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 573.2984/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.