REVOGADO PELA LEI Nº 6750/2006

REVOGADO PELA LEI Nº 6479/2005

 

LEI Nº 6271, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Altera o Anexo 5 da Lei nº 4.167, de 27 de dezembro de 1994.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica considerada tolerada nas zonas em que o uso local seja permitido, a atividade urbana “Igreja”, classificada na categoria de uso Serviço de Bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5754141/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.