O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
considerada tolerada nas zonas em que o uso local seja
permitido, a atividade urbana “Igreja”, classificada na categoria de uso
Serviço de Bairro.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
29 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5754141/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.