O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 703.000,00 (setecentos e três mil reais), no Orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda a saber:
R$ 1,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
1102.0824301052.0173 – Agente Jovem
3.3.90.48.00........................................................................................... 468.000
1102.0824301052.0181 – PETI – ação de combate ao trabalho infantil
3.3.90.48.00........................................................................................... 235.000
TOTAL................................................................................................... 703.000
Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, conforme abaixo:
R$ 1,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
1102.0824301052.0173 – Agente Jovem
3.3.50.43.00 ........................................................................................... 468.000
1102.0824301052.0181 – PETI – ação de combate ao trabalho infantil
3.3.90.41.00........................................................................................... 235.000
TOTAL ................................................................................................... 703.000
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de março de 2005.
Ref. Proc. 803276/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.