LEI Nº 6283, DE 08 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 703.000,00 (setecentos e três mil reais), no Orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda a saber:

 

                                                                                                              R$ 1,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

1102.0824301052.0173 – Agente Jovem

3.3.90.48.00........................................................................................... 468.000

1102.0824301052.0181 – PETI – ação de combate ao trabalho infantil

3.3.90.48.00........................................................................................... 235.000

TOTAL................................................................................................... 703.000

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, conforme abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

1102.0824301052.0173 – Agente Jovem

3.3.50.43.00 ........................................................................................... 468.000

1102.0824301052.0181 – PETI – ação de combate ao trabalho infantil

3.3.90.41.00........................................................................................... 235.000

TOTAL ................................................................................................... 703.000

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de março de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 803276/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.