O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública em conformidade com a Lei Municipal nº 4.230, de 07de agosto de 1995, a Associação de Moradores do Bairro Caratoira.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2005.
Ref. Proc. 1596664/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.