LEI Nº 6319, DE 02 DE MAIO DE 2005

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Caratoira – AMBC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública em conformidade com a Lei Municipal nº 4.230, de 07de agosto de 1995, a Associação de Moradores do Bairro Caratoira.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1596664/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.