LEI Nº 6322, DE 10 DE MAIO DE 2005

 

Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 6.213, de 13 de outubro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ao Art. 1º da Lei Municipal nº 6.213, de 13 de outubro de 2004, acrescenta-se o Parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º .........................................

 

Parágrafo único - Não se enquadram nesta Lei as construções a serem edificadas ao longo da Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar).”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de maio de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1798869/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.