O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ao Art. 1º da Lei Municipal nº 6.213, de 13 de outubro de 2004, acrescenta-se o Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo 1º
.........................................
Parágrafo único - Não se
enquadram nesta Lei as construções a serem edificadas ao longo da Avenida
Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar).”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de maio de 2005.
Ref. Proc. 1798869/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.