REVOGADO PELA LEI Nº 6414/2005

 

LEI Nº 6342, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a remunerar o Ten. Cel. PM designado pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para exerceras atribuições de seu cargo como Assessor Militar da PMV.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, a importância equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de Assessor Militar, PC-T, para o Ten. Cel. PM designado para exercer as atribuições de seu cargo estadual como Assessor Militar da PMV, exclusivamente à Administração Municipal.

 

§ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo será o título de gratificação pelo exercício de suas atribuições na Prefeitura Municipal de Vitória.

 

§ 2º O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo, será devido a partir da data de apresentação do oficial militar a esta Administração Municipal.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2192084/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.