O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, a importância equivalente
a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo comissionado de Assessor
Militar, PC-T, para o Ten. Cel. PM designado para exercer as atribuições de seu
cargo estadual como Assessor Militar da PMV, exclusivamente à Administração
Municipal.
§ 1º O
repasse de que trata o caput deste artigo será o título de gratificação pelo
exercício de suas atribuições na Prefeitura Municipal de Vitória.
§ 2º O
pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo, será devido a
partir da data de apresentação do oficial militar a esta Administração
Municipal.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
02 de junho de 2005.
Ref. Proc. 2192084/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.