O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), no Orçamento vigente.
Artigo
2º Os créditos serão abertos, observando-se a seguinte distribuição:
R$
1,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
0101.0103100112.0012 – Manutenção dos serviços
administrativos
3.3.90.94.00 ....................................................................................... . 150.000
Artigo 2º Os créditos serão abertos, observando-se a seguinte distribuição: (Redação dada pela Lei nº 6372/2005)
R$ 1,00 (Redação dada pela Lei nº 6372/2005)
CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA (Redação dada pela Lei nº 6372/2005)
0101.0103100112.0015 –
Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Redação
dada pela Lei nº 6372/2005)
3.1.90.94.00 ....................................................................................................150.000 (Redação dada pela Lei nº 6372/2005)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1401.1236102012.0421 – Ampliação da oferta de vagas nas EMEFs
4.4.90.92.00 ............................................................................................ 50.000
1401.1236502012.0422 - Ampliação da oferta de vagas nas CMEIs
4.4.90.92.00 ............................................................................................ 20.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
1601.1545202442.0585 – Otimizar e ampliar a coleta seletiva na cidade
4.4.90.61.00 ........................................................................................... 100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1901.0412200812.0103 – Manutenção dos serviços administrativos
3.3.90.92.00 ....................................................................................... . 70.000
4.4.90.92.00 ....................................................................................... . 20.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE
2201.1812200812.0103 – Manutenção dos serviços administrativos
3.3.90.92.00 .............................................................................................. 1.000
3.3.90.93.00 .............................................................................................. 1.000
4.4.90.92.00 .............................................................................................. 1.000
4.4.90.93.00 .............................................................................................. 1.000
2201.1854102431.0572 – Implantação de infra-estrutura e equipamentos nos parques
4.4.90.61.00 .............................................................................................. 1.000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3001.2884600008.0001 – Indenizações e restituições
3.3.90.92.00 ............................................................................................ 10.000
4.4.90.92.00 ............................................................................................ 10.000
TOTAL .............................................................................................. . 435.000
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da anulação parcial de dotações orçamentárias, discriminadas abaixo:
R$ 1,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
0101.0103100112.0012 – Manutenção dos serviços administrativos
3.3.90.39.00 ....................................................................................... . 150.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1401.1236102012.0421 – Ampliação da oferta de vagas nas EMEFs
4.4.90.51.00 ............................................................................................ 50.000
1401.1236502012.0422 - Ampliação da oferta de vagas nas CMEIs
4.4.90.51.00 ............................................................................................ 20.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
1601.1545202442.0585 – Otimizar e ampliar a coleta seletiva na cidade
3.3.90.39.00 ........................................................................................... 100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1901.1812200812.0103 – Manutenção dos serviços administrativos
3.3.90.39.00 ....................................................................................... . 90.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE
2201.1545202442.0588 – Modernização e ampliação das feiras livres
3.3.50.41.00 .............................................................................................. 4.000
2201.1854102431.0572 – Implantação de infra-estrutura e equipamentos nos parques
4.4.90.51.00 .............................................................................................. 1.000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3001.2884600008.0001 – Indenizações e restituições
4.4.90.93.00 ............................................................................................ 20.000
TOTAL .............................................................................................. . 435.000
Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no art. 7º, da Lei 6.275, de 05 de janeiro de 2005.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de agosto de 2005.
Ref. proc. 331.9631/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.