LEI Nº 6366, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), no Orçamento vigente.

 

Artigo 2º Os créditos serão abertos, observando-se a seguinte distribuição:

 

                                                                                                              R$ 1,00

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

0101.0103100112.0012 – Manutenção dos serviços administrativos

3.3.90.94.00 ....................................................................................... .   150.000

 

Artigo 2º Os créditos serão abertos, observando-se a seguinte distribuição: (Redação dada pela Lei nº 6372/2005)

                                                                                                                      R$ 1,00 (Redação dada pela Lei nº 6372/2005)

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA (Redação dada pela Lei nº 6372/2005)

0101.0103100112.0015 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Redação dada pela Lei nº 6372/2005)

3.1.90.94.00 ....................................................................................................150.000 (Redação dada pela Lei nº 6372/2005)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1401.1236102012.0421 – Ampliação da oferta de vagas nas EMEFs

4.4.90.92.00 ............................................................................................ 50.000

1401.1236502012.0422 - Ampliação da oferta de vagas nas CMEIs

4.4.90.92.00 ............................................................................................ 20.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

1601.1545202442.0585 – Otimizar e ampliar a coleta seletiva na cidade

4.4.90.61.00 ........................................................................................... 100.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1901.0412200812.0103 – Manutenção dos serviços administrativos

3.3.90.92.00 ....................................................................................... .    70.000

4.4.90.92.00 ....................................................................................... .    20.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE

2201.1812200812.0103 – Manutenção dos serviços administrativos

3.3.90.92.00 .............................................................................................. 1.000

3.3.90.93.00 .............................................................................................. 1.000

4.4.90.92.00 .............................................................................................. 1.000

4.4.90.93.00 .............................................................................................. 1.000

2201.1854102431.0572 – Implantação de infra-estrutura  e equipamentos nos parques

4.4.90.61.00 .............................................................................................. 1.000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3001.2884600008.0001 – Indenizações e restituições

3.3.90.92.00 ............................................................................................ 10.000

4.4.90.92.00 ............................................................................................ 10.000

TOTAL .............................................................................................. .    435.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da anulação parcial de dotações orçamentárias, discriminadas abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

0101.0103100112.0012 – Manutenção dos serviços administrativos

3.3.90.39.00 ....................................................................................... .   150.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1401.1236102012.0421 – Ampliação da oferta de vagas nas EMEFs

4.4.90.51.00 ............................................................................................ 50.000

1401.1236502012.0422 - Ampliação da oferta de vagas nas CMEIs

4.4.90.51.00 ............................................................................................ 20.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

1601.1545202442.0585 – Otimizar e ampliar a coleta seletiva na cidade

3.3.90.39.00 ........................................................................................... 100.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1901.1812200812.0103 – Manutenção dos serviços administrativos

3.3.90.39.00 ....................................................................................... .    90.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE

2201.1545202442.0588 – Modernização e ampliação das feiras livres

3.3.50.41.00 .............................................................................................. 4.000

2201.1854102431.0572 – Implantação de infra-estrutura  e equipamentos nos parques

4.4.90.51.00 .............................................................................................. 1.000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3001.2884600008.0001 – Indenizações e restituições

4.4.90.93.00 ............................................................................................ 20.000

TOTAL .............................................................................................. .    435.000

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no art. 7º, da Lei 6.275, de 05 de janeiro de 2005.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de agosto de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. proc. 331.9631/05


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.