O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 2º da Lei nº 6.366,de 08 de agosto de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º Os créditos
serão abertos, observando-se a seguinte distribuição:
R$ 1,00
CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA
0101.0103100112.0015 –
Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.94.00............................................................................................ 150.000
..............................................”(NR)
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3841957/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.