LEI Nº 6372, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

 

Altera os Art. 2º da Lei nº 6.366, de 09 de agosto de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 2º da Lei nº 6.366,de 08 de agosto de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º Os créditos serão abertos, observando-se a seguinte distribuição:

 

                                                                                                              R$ 1,00

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

0101.0103100112.0015 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.94.00............................................................................................ 150.000

..............................................”(NR)

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3841957/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.