O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento vigente.
Artigo 2º O crédito será aberto na seguinte dotação orçamentária:
R$ 1,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
0101.0103100112.0012 – Manutenção dos serviços administrativos
3.1.90.96.00 ............................................................................................ 40.000
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito especial será proveniente, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da anulação parcial de dotação orçamentária,discriminada abaixo:
R$ 1,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
0101.0103100112.0012 – Manutenção dos serviços administrativos
3.3.90.39.00............................................................................................. 40.000
Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º da Lei 6.275,05 de janeiro de 2005.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 3841802/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.