LEI Nº 6375, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre  o  Plano Plurianual  para  o  período 2006/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Vitória, para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no Art. 137, da Lei Orgânica do Município de Vitória, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, ações orçamentárias e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, anexos a esta Lei.

 

Artigo 2º As prioridades e metas para o ano de 2006, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei nº 6.356, de 06 de julho de 2005, estarão contidas na Proposta Orçamentária, para 2006.

 

Artigo 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através da revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

 

Artigo 4º A inclusão de ações orçamentárias constantes desta Lei no decorrer do período, será proposta pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico.

 

Parágrafo único - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolvem recursos dos orçamentos do município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc.3943601/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.