revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6377, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

Inclui o Congresso Espírita do Estado do Espírito Santo no calendário de eventos da cidade.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluso no calendário de eventos da cidade de Vitória o Congresso Espírita do Estado do Espírito Santo, realizado no mês de setembro, sempre nos anos ímpares, sendo de dois em dois anos, nesta Cidade.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3964899/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.