O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais) no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, a saber:
R$ 1,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA
2301.1545102732.0686 – Desenvolvimento da Infra-estrutura de energia
3.3.40.41.00........................................................................................ 4.100.000
Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, conforme abaixo:
R$ 1,00
GABINETE DO PREFEITO
1004.0612200812.0103 – Manutenção dos serviços administrativos
3.3.90.39.00............................................................................................ 650.000
4.4.90.52.00............................................................................................ 850.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA
2301.1512502722.0664 – Fiscalização das ações do trânsito
4.4.90.51.00......................................................................................... 2.000.000
4.4.90.52.00............................................................................................ 600.000
TOTAL.................................................................................................. 4.100.000
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 4010091/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.