LEI Nº 6378, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais) no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana, a saber:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

2301.1545102732.0686 – Desenvolvimento da Infra-estrutura de energia

3.3.40.41.00........................................................................................ 4.100.000

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão provenientes  da  anulação  parcial  de  dotações orçamentárias,  consignadas  no  orçamento  vigente, conforme abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

GABINETE DO PREFEITO

1004.0612200812.0103 – Manutenção dos serviços administrativos

3.3.90.39.00............................................................................................ 650.000

4.4.90.52.00............................................................................................ 850.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

2301.1512502722.0664 – Fiscalização das ações do trânsito

4.4.90.51.00......................................................................................... 2.000.000

4.4.90.52.00............................................................................................ 600.000

TOTAL.................................................................................................. 4.100.000

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4010091/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.