O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Coordenadoria de Governo, a Coordenadoria Adjunta das Administrações Regionais.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional da Coordenadoria de Governo passa a ser constante do Anexo I que integra a presente Lei.
Artigo 2º São atividades básicas da Coordenadoria Adjunta das Administrações Regionais a administração geral e a coordenação dos serviços técnicos, administrativos e operacionais das Administrações Regionais.
Artigo 3º As Administrações Regionais compete o gerenciamento e a execução das ações setoriais, e a prestação de serviços de manutenção, reformas e pequenas obras nos logradouros e prédios públicos dentro de suas áreas territoriais.
Artigo 4º Ficam transferidas do âmbito de atuação das Administrações Regionais, as atividades de Fiscalização de Obras e Edificações, as atividades de Posturas e Comércio e as atividades de Limpeza Pública, conforme descritas abaixo:
I - as atividades de Fiscalização de Obras e Edificações e as de Fiscalização de Posturas e Comércio,para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade –SEDEC;
II - as atividades de Fiscalização da Limpeza Pública, para a Secretaria Municipal de Serviços –SEMSE;
III - as atividades relativas a Mercados, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM.
Artigo 5º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador-Adjunto das Administrações Regionais e incluído no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Governo, com sua nomenclatura, quantitativo e padrão, constantes do Anexo II desta Lei.
Artigo 6º Ao Coordenador-Adjunto das Administrações Regionais compete gerenciar as atividades das Administrações Regionais, o assessoramento, direto ao Secretário-Chefe da Coordenadoria de Governo, na gestão e operacionalização das atividades das administrações Regionais, e o desempenho de atribuições gerenciais que lhe forem delegadas; em observância as disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal.
Artigo 7º Ficam transformadas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo III desta Lei.
Artigo 8º Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão, conforme discriminado no Anexo IV desta Lei.
Artigo 9º Fica incluído no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Governo, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo V desta Lei.
Artigo 10 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Núcleo, para o Centro Integrado de Cidadania de Vitória, incluído no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos – SEMCID, constante do Anexo II desta Lei.
Artigo 11 Ao Coordenador do Centro Integrado de Cidadania de Vitória compete as seguintes atribuições:
I - coordenar, gerenciar, avaliar e acompanhar a operacionalização, a administração e o funcionamento do Centro;
II - assegurar a integração e a articulação entre as diversas representações de órgãos públicos federais, estaduais e municipais e de organizações não governamentais e da iniciativa privada;
III - promover a articulação política,técnica e administrativa entre o Centro e as comunidades locais;
IV - elaborar propostas técnicas de contratos e convênios a serem firmados;
V - acompanhar a execução dos convênios firmados Pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos relativos a programas, projetos e ações do Centro;
VI - coordenar e acompanhar a execução de contratos técnicos, administrativos e de manutenção firmados pelo Centro;
VII - formular e propor políticas visando o aperfeiçoamento e a descentralização dos serviços prestados;
VIII - executar outras atividades correlatas ou delegadas.
Artigo 12 Fica criado o Departamento de Fiscalização Urbana, incluído na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços, constante do Anexo VI.
§ 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização Urbana, incluído no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Secretaria Municipal de Serviços, constante do Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica transferido o Serviço de Fiscalização Urbana, subordinado a Divisão de Fiscalização Urbana, do Departamento de Controle Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para a Secretaria Municipal de Serviços, subordinado ao Departamento de Fiscalização Urbana.
Artigo 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes o orçamento do corrente exercício, que se necessário poderão ser suplementadas.
Artigo 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 60(sessenta dias), a contar da data de sua publicação.
Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2005.
Ref. Proc.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
NOMENCLATURA
|
PADRÃO |
VALOR
(R$) |
QUANTITATIVO
|
VALOR
(R$) |
COORDENADOR-ADJUNTO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS |
PC-E |
3.328,00 |
01 |
3.328,00 |
COORDENADOR DO NÚCLEO |
PC-T |
2.288,00 |
01 |
2.288,00 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA |
PC-T |
2.288,00 |
01 |
2.288,00 |
TOTAL |
- |
- |
03 |
7.904,00 |
CARGOS
EXISTENTES |
CARGOS
TRANSFORMADOS |
||||
NOMENCLATURA |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
ENCARREGADO DO MERCADO DA VILA RUBIM |
PC-OP3 |
01 |
ENCARREGADO DE MERCADO |
PC-OP3 |
01 |
ENCARREGADO DO MERCADO SÃO SEBASTIÃO |
PC-OP3 |
01 |
ENCARREGADO DE MERCADO |
PC-OP3 |
01 |
ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO DE SANTO ANTÔNIO |
PC-OP2 |
01 |
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO |
PC-OP2 |
01 |
ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO DE BOA VISTA |
PC-OP2 |
01 |
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO |
PC-OP2 |
01 |
NOMENCLATURA |
PADRÃO |
QUANT. |
UNIDADE
ORGANIZACIONAL DE ORIGEM |
NOVA
NOMENCLATURA DE ACORDO C/ ART. 7º LEI |
SECRETARIA |
SIGLA |
ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES |
PC-OP3 |
07 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL |
- |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade |
SEDEC |
ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E COMÉRCIO |
PC-OP5 |
07 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL |
- |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade |
SEDEC |
ENCARREGADO DO COMÉRCIO AMBULANTE NOTURNO |
PC-OP3 |
02 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL |
ENCARREGADO DE COMÉRCIO AMBULANTE |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade |
SEDEC |
ENCARREGADO DO MERCADO DE SÃO SEBASTIÃO |
PC-OP3 |
01 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL |
ENCARREGADO DE MERCADO |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
SEMMAM |
ENCARREGADO DO MERCADO DA VILA RUBIM |
PC-OP3 |
01 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL |
ENCARREGADO DE MERCADO |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
SEMMAM |
ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA |
PC-OP5 |
07 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL |
- |
Secretaria Municipal de Serviços |
SEMSE |
CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO URBANA |
PC-OP2 |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
- |
Secretaria Municipal de Serviços |
SEMSE |
TOTAL |
- |
26 |
|
- |
- |
- |
COORDENADORIA
REGIONAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS |
||
NOMENCLATURA
|
PADRÃO
|
QUANTIDADE
|
COORDENADOR-ADJUNTO
DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS |
PC-E
|
01 |
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL CENTRO |
||
NOMENCLATURA |
PADRÃO
|
QUANTIDADE
|
ASSESSOR TÉCNICO |
PC-T
|
01 |
COORDENADOR REGIONAL DE OBRAS |
PC-T
|
01 |
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL |
PC-OP2
|
01 |
OFICIAL DE GABINETE |
PC-OP4
|
01 |
ENCARREGADO REGIONAL |
PC-OP5
|
02 |
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL SANTO ANTÔNIO |
||
NOMENCLATURA |
PADRÃO
|
QUANTIDADE
|
ASSESSOR TÉCNICO |
PC-T
|
01 |
COORDENADOR REGIONAL DE OBRAS |
PC-T
|
01 |
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL |
PC-OP2
|
01 |
OFICIAL DE GABINETE |
PC-OP4
|
01 |
ENCARREGADO REGIONAL |
PC-OP5
|
02 |
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO |
PC-OP2
|
01 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SÃO PEDRO |
|
|
NOMENCLATURA |
PADRÃO
|
QUANTIDADE
|
ASSESSOR TÉCNICO |
PC-T
|
01 |
COORDENADOR REGIONAL DE OBRAS |
PC-T
|
01 |
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL |
PC-OP2
|
01 |
OFICIAL DE GABINETE |
PC-OP4
|
01 |
ENCARREGADO REGIONAL |
PC-OP5
|
02 |
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL MARUÍPE |
||
NOMENCLATURA |
PADRÃO
|
QUANTIDADE
|
ASSESSOR TÉCNICO |
PC-T
|
01 |
COORDENADOR REGIONAL DE OBRAS |
PC-T
|
01 |
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL |
PC-OP2
|
01 |
OFICIAL DE GABINETE |
PC-OP4
|
01 |
ENCARREGADO REGIONAL |
PC-OP5
|
02 |
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO |
PC-OP2
|
01 |
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL BENTO FERREIRA-JUCUTUQUARA |
||
NOMENCLATURA |
PADRÃO
|
QUANTIDADE |
ASSESSOR TÉCNICO |
PC-T
|
01 |
COORDENADOR REGIONAL DE OBRAS |
PC-T
|
01 |
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL |
PC-OP2
|
01 |
OFICIAL DE GABINETE |
PC-OP4
|
01 |
ENCARREGADO REGIONAL |
PC-OP5
|
02 |
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL PRAIA DO CANTO |
||
NOMENCLATURA |
PADRÃO
|
QUANTIDADE
|
ASSESSOR TÉCNICO |
PC-T
|
01 |
COORDENADOR REGIONAL DE OBRAS |
PC-T
|
01 |
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL |
PC-OP2
|
01 |
OFICIAL DE GABINETE |
PC-OP4
|
01 |
ENCARREGADO REGIONAL |
PC-OP5
|
02 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL CONTINENTE |
|
|
NOMENCLATURA |
PADRÃO
|
QUANTIDADE
|
ASSESSOR TÉCNICO |
PC-T
|
01 |
COORDENADOR REGIONAL DE OBRAS |
PC-T
|
01 |
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL |
PC-OP2
|
01 |
OFICIAL DE GABINETE |
PC-OP4
|
01 |
ENCARREGADO REGIONAL |
PC-OP5
|
02 |