REVOGADO PELA LEI Nº 6510/2005

 

LEI Nº 6423, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo afirmar convênio com o Município de Cariacica para implementação da rede de iluminação pública.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Cariacica para implementação da rede de iluminação pública,visando eficiência energética para a Rodovia BR 262/ES, no subtrecho divisa de Viana/Cariacica até o trevo da CEASA, e no subtrecho trevo Alto Laje até a Segunda Ponte.

 

Artigo 2º Para realização do menciona do convênio, o Município de Vitória fornecerá mão-de-obra e equipamentos necessários, arcando o Município de Cariacica com a manutenção da rede, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo único - A implementação da rede de iluminação pública, tratada no Art. 1º, será obrigatoriamente iniciada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária 2301.1545102732.0686, elemento de despesa 3.3.40.41.00, deste Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4540309/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.