O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de
Cariacica para implementação da rede de iluminação pública,visando eficiência
energética para a Rodovia BR 262/ES, no subtrecho divisa de Viana/Cariacica até
o trevo da CEASA, e no subtrecho trevo Alto Laje até a Segunda Ponte.
Artigo 2º Para
realização do menciona do convênio, o Município de Vitória fornecerá
mão-de-obra e equipamentos necessários, arcando o Município de Cariacica com a
manutenção da rede, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único - A implementação da rede de iluminação pública, tratada
no Art. 1º, será obrigatoriamente iniciada no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias da data da publicação desta Lei.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária 2301.1545102732.0686, elemento de despesa 3.3.40.41.00, deste
Município.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
13 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4540309/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.