revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6427, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Vitória o “Dia do Skatista”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Vitória, o “Dia do Skatista” a ser realizado no dia 21 de julho de cada ano.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Esportes e a Associação de Skate de Vitória serão responsáveis pela realização do evento.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4455106/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.