O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo I, desta Lei,modifica o Anexo de Metas Fiscais, da Lei Municipal nº 6.356/05.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4755202/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
R$ 1,00 valores correntes
Descrição |
2006 |
2007 |
2008 |
|
|
|
|
1 – Receita Fiscal (não financeira) |
753.599.714 |
823.081.607 |
902.015.133 |
2 – Despesa Fiscal (não financeira) |
738.740.545 |
806.852.423 |
884.229.570 |
3 – Resultado Primário (1 - 2) |
14.859.169 |
16.229.184 |
17.785.563 |
4 – Resultado Nominal |
(5.775.476) |
(4.810.445) |
(5.205.639) |
5 – Estoque da Dívida Consolidada |
101.131.417 |
96.389.090 |
91.427.355 |