LEI Nº 6444, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

 

Institui alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 – Lei nº 6.356, de 06/07/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo I, desta Lei,modifica o Anexo de Metas Fiscais, da Lei Municipal nº 6.356/05.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4755202/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I – LEI Nº 6.444/05 - LDO 2006

 

METAS FISCAIS

Art. 4º §1º - Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

R$ 1,00  valores correntes

Descrição

2006

2007

2008

 

 

 

 

1 – Receita Fiscal (não financeira)

753.599.714

823.081.607

902.015.133

2 – Despesa Fiscal (não financeira)

738.740.545

806.852.423

884.229.570

3 – Resultado Primário (1 - 2)

 14.859.169

 16.229.184

 17.785.563

4 – Resultado Nominal

(5.775.476)

(4.810.445)

(5.205.639)

5 – Estoque da Dívida Consolidada

101.131.417

 96.389.090

 91.427.355