LEI Nº 6464, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Institui a Semana de Prevenção às drogas, ao álcool e ao fumo, na rede municipal de ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Semana de Prevenção às drogas, ao álcool e ao fumo na rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único - O trabalho a ser desenvolvido ao longo da semana disposta no caput deste artigo, partirá do conceito de interdisciplinaridade entre as matérias lecionadas, envolvendo todo o corpo docente e discente da escola.

 

Artigo 2º A Semana, disposta no artigo anterior, corresponderá sempre a primeira semana do mês de março.

 

Artigo 3º Durante a Semana os estabelecimentos  de  ensino  realizarão,  entre  outras,  as seguintes atividades:

 

I – palestras realizadas por professores ou cidadãos que façam parte de Associações de prevenção às drogas, álcool e fumo;

 

II – palestras realizadas por profissionais especializados demonstrando o risco das drogas, álcool e fumo para o organismo humano;

 

III – palestras que descrevam maneiras de prevenção;

 

IV – exibição pública de pesquisas realizadas pelos alunos, com orientação dos professores, indicando os problemas que as drogas, o álcool e o fumo provocam ao ser humano e a sociedade;

 

V – exibição pública de teatro e outros trabalhos escolares, com orientação dos professores objetivando o mesmo tema.

 

Artigo 4º Para as finalidades legais, a Semana de Prevenção às drogas, ao álcool e ao fumo, será parte integrante do calendário escolar, devendo ser contabilizada para efeitos de freqüência, notas e cumprimento dos dias letivos.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 7º Fica revogada a Lei nº 4.053, de 06 de maio de 1994.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5144662/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.