LEI Nº 6466, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR VALE TRANSPORTE E
CESTA BÁSICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a distribuir vale-transportes e
cestas básicas para pacientes, em tratamento pela rede municipal de saúde, que
fazem uso de medicação controlada.
Artigo 2º O Poder Público
Municipal promoverá o cadastro dos pacientes, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, para acompanhamento do tratamento ministrado, bem como para
distribuição adequada dos vale transportes e das cestas básicas.
§ 1º A distribuição do
vale transporte para o paciente, ocorrerá para viabilizar o seu comparecimento
ao tratamento.
§ 2º Quanto às cestas
básicas, será distribuídas uma por mês para cada
paciente, podendo haver um aumento da quantidade em razão da situação
verificada.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de novembro de 2005.
Ref. Proc. 5331572/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.