LEI Nº 6494, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera a Lei nº 4.399, de 07de fevereiro de 1997, modificada pela Lei nº 6.277, de 24 de fevereiro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso III do artigo 36 da Lei nº 4.399, de 07 de fevereiro de 1997, modificada pela Lei nº 6.277, de 24 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 36 ......................................

 

I - ..........................................

 

II - ..........................................

 

III – 22% (vinte e dois por cento) de contribuição compulsória mensal do Município, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, estabelecidas nos incisos I e II.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5535215/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.