O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III do artigo 36 da Lei nº 4.399, de 07 de fevereiro de 1997, modificada pela Lei nº 6.277, de 24 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 36 ......................................
I -
..........................................
II -
..........................................
III – 22% (vinte e dois
por cento) de contribuição compulsória mensal do Município, da Câmara
Municipal, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, estabelecidas
nos incisos I e II.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5535215/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.