LEI Nº 6495, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.766 de 02 de novembro de 2002.

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 5.766 de 02 de novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no interior dos parques municipais, exceto cerveja, em lata.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 13 de dezembro de 2005.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 3741/05-CMV EH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.