O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 39.100.000,00 (trinta e nove milhões e cem mil reais), no Orçamento vigente.
Artigo 2º Os créditos serão abertos, observando-se a seguinte distribuição por grupo de despesa:
R$ 1,00
I - Poder Executivo
a) – Pessoal e Encargos......................................................................... 26.200.000
b) - Outras Despesas Correntes................................................................ 8.900.000
c) – Investimentos................................................................................. 4.000.000
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da anulação de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo I desta Lei.
Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei 6.275/05.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5630444/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1301.1545101832.0373 – Intervenções urbanas
4.4.90.61.00...................................................................................................... 500.000
1301.1545101831.0374 – Orla de Camburi
4.4.90.51.00................................................................................................... 2.000.000
1301.1545101851.0401 – Av. Maruípe
4.4.90.51.00................................................................................................... 2.500.000
1301.1545101851.0404 – Rodovia Serafin Derenzi
4.4.90.51.00................................................................................................... 1.200.000
1301.1545102522.0603 – Recuperação do sistema viário
4.4.90.51.00...................................................................................................... 300.000
1301.1754202512.0591 – Construção de estaç de bombeam
4.4.90.51.00...................................................................................................... 700.000
1301.1745102512.0592 – Construção de galerias
4.4.90.51.00...................................................................................................... 400.000
1301.1745102511.0594 – Plano diretor de drenagem
4.4.90.51.00................................................................................................... 2.000.000
1301.1545100431.0720 – Urbaniz de áreas subnormais - obra
4.4.90.51.00................................................................................................... 1.883.500
1301.1545100431.0722 – Urbaniz e infra-estrut - Polig 02
4.4.90.51.00................................................................................................... 1.838.330
1301.1545100431.0728 – Urbaniz de areas subnorm - Polig 01
4.4.90.51.00................................................................................................... 1.605.343
1301.1545100431.0729 – Urbaniz de areas subnorm-Polig 1/2
4.4.90.51.00................................................................................................... 7.398.766
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1901.0412200521.0072 – Gerenciam eletrônico de document
3.3.90.39.00...................................................................................................... 665.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
2301.1545302741.0696 – Ponto cidadão
4.4.90.51.00...................................................................................................... 700.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2801.1648200431.0718 – Reassent. famíl. Local. em AIA
4.4.90.51.00................................................................................................... 4.167.660
2801.1648200431.0725 – Reassent.de famíl.local.AIA-Polig 01
4.4.90.51.00................................................................................................... 3.531.000
4.4.90.93.00................................................................................................... 1.107.368
2801.1648200431.0730 – Reassentam de famil.em AIA-Polig 1/2
4.4.90.51.00................................................................................................... 5.473.033
2801.1648201031.0450 – Const.Unid.H.-Polit.Mun.
4.4.90.51.00................................................................................................... 1.130.000
TOTAL ........................................................................................................... 39.100.00