LEI Nº 6498, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 39.100.000,00 (trinta e nove milhões e cem mil reais), no Orçamento vigente.

 

Artigo 2º Os créditos serão abertos, observando-se a  seguinte distribuição por grupo de despesa:

 

                                                                                                              R$ 1,00

 

I - Poder Executivo

a) – Pessoal e Encargos......................................................................... 26.200.000

b) - Outras Despesas Correntes................................................................ 8.900.000

c) – Investimentos................................................................................. 4.000.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da anulação de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei 6.275/05.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5630444/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

(Fonte de Abertura dos Créditos)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1301.1545101832.0373 – Intervenções urbanas

4.4.90.61.00...................................................................................................... 500.000

1301.1545101831.0374 – Orla de Camburi

4.4.90.51.00................................................................................................... 2.000.000

1301.1545101851.0401 – Av. Maruípe

4.4.90.51.00................................................................................................... 2.500.000

1301.1545101851.0404 – Rodovia Serafin Derenzi

4.4.90.51.00................................................................................................... 1.200.000

1301.1545102522.0603 – Recuperação do sistema viário

4.4.90.51.00...................................................................................................... 300.000

1301.1754202512.0591 – Construção de estaç de bombeam

4.4.90.51.00...................................................................................................... 700.000

1301.1745102512.0592 – Construção de galerias

4.4.90.51.00...................................................................................................... 400.000

1301.1745102511.0594 – Plano diretor de drenagem

4.4.90.51.00................................................................................................... 2.000.000

1301.1545100431.0720 – Urbaniz de áreas subnormais - obra

4.4.90.51.00................................................................................................... 1.883.500

1301.1545100431.0722 – Urbaniz e infra-estrut - Polig 02

4.4.90.51.00................................................................................................... 1.838.330

1301.1545100431.0728 – Urbaniz de areas subnorm - Polig 01

4.4.90.51.00................................................................................................... 1.605.343

1301.1545100431.0729 – Urbaniz de areas subnorm-Polig 1/2

4.4.90.51.00................................................................................................... 7.398.766

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1901.0412200521.0072 – Gerenciam eletrônico de document

3.3.90.39.00...................................................................................................... 665.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

2301.1545302741.0696 – Ponto cidadão

4.4.90.51.00...................................................................................................... 700.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

2801.1648200431.0718 –  Reassent. famíl. Local. em AIA

4.4.90.51.00................................................................................................... 4.167.660

2801.1648200431.0725 – Reassent.de famíl.local.AIA-Polig 01

4.4.90.51.00................................................................................................... 3.531.000

4.4.90.93.00................................................................................................... 1.107.368

2801.1648200431.0730 – Reassentam de famil.em AIA-Polig 1/2

4.4.90.51.00................................................................................................... 5.473.033

2801.1648201031.0450 – Const.Unid.H.-Polit.Mun.

4.4.90.51.00................................................................................................... 1.130.000

TOTAL ........................................................................................................... 39.100.00