O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, em uma única parcela, no montante de R$ 1.500.000,00 ( hum milhão e quinhentos mil reais) para o Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Saúde – Fundo Estadual de Saúde.
Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior destinam-se à desapropriação do Hospital São José, objetivando a ampliação do atendimento médico hospitalar aos munícipes de Vitória.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.
§ 1º O crédito especial será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0262.2.0636 – Organização e Manutenção do Sistema de Urgência/Emergência e Hospitalar, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com a criação do elemento de despesa 4.4.30.42.00 – Auxílios, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004.
Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 6.275, de 2005.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 16 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5635610/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.