LEI Nº 6549, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a aplicar recursos financeiros na complementação das obras da Avenida Fernando Ferrari e a abrir créditos adicionais.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar recursos financeiros até o montante de R$ 10.099.347,00 (dez milhões, noventa e nove mil e trezentos e quarenta e sete reais) em obras a serem executadas no Campus Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo.

 

§ 1º as despesas ora autorizadas decorrem da cessão, pela Universidade Federal do Espírito Santo, da área de terreno de 25.183,08 m² (vinte e cinco mil, cento e oitenta e três metros quadrado e oito decímetros quadrados) necessária à duplicação da Avenida Fernando Ferrari.

 

§ 2º A aplicação dos recursos obedecerá ao seguinte cronograma financeiro:

 

§ 2º A aplicação dos recursos será efetuada na forma estabelecida no Art. 2º, para o exercício de 2007, e nas correspondentes Leis Orçamentárias Anuais para os exercícios seguintes. (Redação dada pela Lei nº 6925/2007)

 

I - R$ 5.099.347,00 (cinco milhões, noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais), em 2006;

 

II - R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em 2007;

 

III - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 2008.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar no Plano Plurianual de Aplicações (2006-2009) e a abrir créditos adicionais no orçamento vigente da Secretaria de Obras – SEMOB, afim de cobrir as despesas previstas para o exercício financeiro de 2006, conforme especificado no inciso I do § 2º do Art. 1º, utilizando superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2005.

 

§ 1º O crédito adicional será aberto na dotação orçamentária “1301.1545100351.0147 – Desapropriações ao longo da Av. Fernando Ferrari”, consignada no orçamento da Secretaria de Obras, instituindo o elemento de despesa 4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições.

 

§ 2º A Secretaria de Obras consignará nas Leis Orçamentárias para os exercícios de 2007 e de 2008 os valores necessárias para atender às despesas especificadas nos incisos II e III do § 2º do Art. 1º da presente Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1230800/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.