O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar recursos financeiros até o montante de R$ 10.099.347,00 (dez milhões, noventa e nove mil e trezentos e quarenta e sete reais) em obras a serem executadas no Campus Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo.
§ 1º as despesas ora
autorizadas decorrem da cessão, pela Universidade Federal do Espírito Santo, da
área de terreno de
§
2º A aplicação dos recursos obedecerá ao seguinte cronograma
financeiro:
§ 2º A
aplicação dos recursos será efetuada na forma estabelecida no Art. 2º, para o exercício de 2007, e nas correspondentes Leis
Orçamentárias Anuais para os exercícios seguintes. (Redação
dada pela Lei nº 6925/2007)
I - R$ 5.099.347,00 (cinco milhões, noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais), em 2006;
II - R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em 2007;
III - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 2008.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar no Plano Plurianual de Aplicações (2006-2009) e a abrir créditos adicionais no orçamento vigente da Secretaria de Obras – SEMOB, afim de cobrir as despesas previstas para o exercício financeiro de 2006, conforme especificado no inciso I do § 2º do Art. 1º, utilizando superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2005.
§ 1º O crédito adicional será aberto na dotação orçamentária “1301.1545100351.0147 – Desapropriações ao longo da Av. Fernando Ferrari”, consignada no orçamento da Secretaria de Obras, instituindo o elemento de despesa 4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições.
§ 2º A Secretaria de Obras consignará nas Leis Orçamentárias para os exercícios de 2007 e de 2008 os valores necessárias para atender às despesas especificadas nos incisos II e III do § 2º do Art. 1º da presente Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.
Ref. Proc. 1230800/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.