revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 656, DE 08 DE JULHO DE 1957

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações no contrato existente entre a Prefeitura Municipal de Vitória e a Companhia Telefônica do Espírito Santo, de 26/10/951, nos termos do aditivo anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1957.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.