O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A
tabela de vencimentos do quadro permanente com jornada diária de trabalho de 08
(oito) horas, constante do Anexo I, da Lei nº 6.556, de 29 de março de 2006,
passa a ter a seguinte descrição:
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Artigo 2º Ficam
estendidos aos cargos enquadrados nos padrões A, B, C e D, com jornada diária de
trabalho de 08 (oito) horas, integrantes do nível I, da tabela salarial
constante do Anexo I da Lei nº 6.556, de 29 de março de 2006, o abono mensal de
R$ 40,00 (quarenta reais), concedido através do parágrafo único do artigo 2º da
mesma Lei aos cargos enquadrados nos padrões referenciados, com jornada diária
de 06 (seis) horas.
Artigo 3º Para
os cargos enquadrados nos padrões E, F, G, H e com Vencimento Único, com
jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas, integrantes do nível I, da
tabela salarial constante do Anexo I da Lei nº 6.556, de 29 de março de 2006,
ficam concedidos os abonos mensais, nos valores de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), R$ 30,00 (trinta reais), R$ 25,00 (vinte e cinco reais), R$ 20,00
(vinte reais), respectivamente.
§ 1º Sobre
os valores dos abonos a que se referem o caput
deste artigo e o Parágrafo único do artigo anterior, não incidirá qualquer
vantagem, inclusive as de natureza pessoal.
§ 2º Os
abonos a que se referem o caput deste
artigo e do artigo anterior serão pagos até a implantação de novo Plano de
Cargos e Salários, que contemple os cargos beneficiados pelos dispositivos
desta Lei.
Artigo 4º Fica
estabelecida, até a implantação de novo Plano de Cargos e Salários, a
gratuidade do vale-transporte para os servidores que cumpram jornada diária de
trabalho de 08 (oito) horas, ocupantes dos cargos integrantes do nível I, da
tabela salarial constante do Anexo I, da Lei nº 6.556, de 2006.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
17 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.