LEI
Nº 662, DE 12 DE JULHO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
As disposições concernentes ao imposto predial, contidas na Lei nº 389 de 20 de dezembro de 1954 entrarão em vigor
a partir de 1º de janeiro de 1962.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de julho de 1957.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de julho de 1957.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.