O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), no Orçamento vigente.
Artigo 2º Os créditos serão abertos, observando-se a seguinte distribuição, por natureza de despesa:
R$ 1,00
I - Poder Executivo
a) Despesas Correntes 25.000.000
b) Despesas de Capital 14.000.000
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos adicionais suplementares serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, de parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2005.
Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei 6.465, de 30 de novembro de 2005.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de agosto de 2006.
Ref. Proc. 3472983/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.