O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, até o
montante de R$ 1.529.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil reais) no
Orçamento vigente das Secretarias de Assistência Social, de Esportes e Lazer,
de Desenvolvimento da Cidade e de Habitação, a saber:
R$ 1,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1102.0824300442.0251 - Atividades Sócio-Educativas (Projeto Social Básico)
4.5.90.61.00............................................................................................ 150.000
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
2501.2781200021.0213 - Criação de Núcleos Esportivos - Programa Segundo Tempo
3.3.50.41.00............................................................................................ 600.000
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
2801.1648200491.0380 - Intervenções Habitacionais - Poligonal 1 - 1ª etapa
4.4.90.61.00............................................................................................ 117.000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
2901.1545100491.0007 - Desenvolvimento Institucional
4.4.90.52.00............................................................................................ 12.000
2901.2312200482.0093 - Desenvolvimento Estruturante da Cidade de Vitória
4.4.90.51.00 ........................................................................................... 650.000
TOTAL ............................................................................................... 1.529.000
Artigo 2º
Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão provenientes,
conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento
vigente, conforme abaixo:
R$ 1,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1102.0824300442.0251 - Atividades Sócio-Educativas (Projeto Social Básico)
4.4.50.42.00........................................................................................... 150.000
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
2501.2781200021.0213 - Criação de Núcleos Esportivos - Programa Segundo Tempo
3.3.90.30.00 .......................................................................................... 300.000
3.3.90.36.00 .......................................................................................... 300.000
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
2801.1648200491.0380 - Intervenções Habitacionais - Poligonal 1 - 1ª etapa
4.4.90.93.00 .......................................................................................... 117.000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
2901.1545100491.0318 - Projetos de Urbanização
4.4.90.51.00 ........................................................................................... 12.000
2901.1545100381.0202 - Urbanização da Praça do Papa
4.4.90.51.00 .......................................................................................... 650.000
TOTAL ................................................................................................ 1.529.000
Artigo 3º Os
créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei, não serão
computados no limite estabelecido no art. 7º, da
Lei 6.465/05.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de agosto de 2006.
Ref. Processo nº 3851810/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.