LEI Nº 6695, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, até o montante de R$ 1.529.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil reais) no Orçamento vigente das Secretarias de Assistência Social, de Esportes e Lazer, de Desenvolvimento da Cidade e de Habitação, a saber:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1102.0824300442.0251 - Atividades Sócio-Educativas (Projeto Social Básico)

4.5.90.61.00............................................................................................ 150.000

 

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

2501.2781200021.0213 - Criação de Núcleos Esportivos - Programa Segundo Tempo

3.3.50.41.00............................................................................................ 600.000

 

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

2801.1648200491.0380 - Intervenções Habitacionais - Poligonal 1 - 1ª etapa

4.4.90.61.00............................................................................................ 117.000

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

2901.1545100491.0007 - Desenvolvimento Institucional

4.4.90.52.00............................................................................................ 12.000

 

2901.2312200482.0093 - Desenvolvimento Estruturante da Cidade de Vitória

4.4.90.51.00 ........................................................................................... 650.000

 

TOTAL ...............................................................................................  1.529.000

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, conforme abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1102.0824300442.0251 - Atividades Sócio-Educativas (Projeto Social Básico)

4.4.50.42.00........................................................................................... 150.000

 

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

2501.2781200021.0213 - Criação de Núcleos Esportivos - Programa Segundo Tempo

3.3.90.30.00 ..........................................................................................  300.000

3.3.90.36.00 ..........................................................................................  300.000

 

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

2801.1648200491.0380 - Intervenções Habitacionais - Poligonal 1 - 1ª etapa

4.4.90.93.00 ..........................................................................................  117.000

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

2901.1545100491.0318 - Projetos de Urbanização

4.4.90.51.00 ...........................................................................................  12.000

 

2901.1545100381.0202 - Urbanização da Praça do Papa

4.4.90.51.00 ..........................................................................................  650.000

 

TOTAL ................................................................................................ 1.529.000

 

Artigo 3º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei, não serão computados no limite estabelecido no art. 7º, da Lei 6.465/05.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de agosto de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Processo nº 3851810/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.