LEI Nº 6704, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Junta de Ação Social da Convenção Batista do Estado do Espírito Santo e a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para a Junta de Ação Social da Convenção Batista do Estado do Espírito Santo a serem inteiramente aplicados na “Casa da Esperança”, conforme plano de trabalho constante de convênio a ser firmado.

 

Artigo 2º Os recursos especificados no artigo anterior referem-se ao repasse financeiro relativo a parcelas transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município de Vitória, os quais objetivam a promoção de ações de suporte social e assistencial a serem desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/AIDS, em tratamento na Rede Hospitalar do SUS.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento da Secretaria de Saúde, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

§ 1º O crédito especial será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0005.2.0070 - Reorganização, Aplicação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com a criação do elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenção Social, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2005.

 

Artigo 4º O repasse financeiro contido na presente Lei terá a sua vigência condicionada as parcelas transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde.

 

Parágrafo único - A Secretaria de Saúde consignará a respectiva dotação orçamentária para os exercícios seguintes.

 

Artigo 5º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 6.465, de 30 de novembro de 2005.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 03 de outubro de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4412889/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.