O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituída a estrutura organizacional do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV, que
se compõe dos seguintes órgãos administrativos, funcionalmente autônomas e
diretamente subordinadas a Presidência:
I - Presidência;
II - Diretoria Administrativa e Financeira, que conta com as
seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenação de Gestão de Pessoas - (CGP);
b) Coordenação de Materiais e Patrimônio - (CMP);
c) Coordenação de Finanças - (CF);
d) Coordenação de Contabilidade e Orçamento - (CCO);
III - Diretoria de Benefícios Previdenciários, que conta com
as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenação de Assistência Social -(CAS);
b) Coordenação de Benefícios - (CB);
c) Coordenação de Compensação Previdenciária - (CCP);
IV - Assessoria Jurídica - (AJ);
V - Gerência de Tecnologia da Informação - (GTI);
VI - Assessoria Técnica - (AT);
VII - Coordenação de Serviços de Apoio - (CSA).
Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV, que se compõe dos seguintes Unidades Administrativos, funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas à Presidência: (Redação dada pela Lei n° 8.699/2014)
I - Presidência – PRES; (Redação dada pela Lei n° 8.699/2014)
II - Gerência de Tecnologia da Informação – GTI; (Redação dada pela Lei n° 8.699/2014)
III - Diretoria Administrativa e Financeira – DAF; (Redação dada pela Lei n° 8.699/2014)
IV - Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP; (Redação dada pela Lei n° 8.699/2014)
V - Coordenação de Materiais e Patrimônio – CMP; (Redação dada pela Lei n° 8.699/2014)
VI - Coordenação de Finanças – CF; (Redação dada pela Lei n° 8.699/2014)
VII - Coordenação de Contabilidade e Orçamento – CCO; (Redação dada pela Lei n° 8.699/2014)
VIII - Diretoria de Benefícios Previdenciários – DBP; (Dispositivo incluído pela Lei n° 8.699/2014)
IX - Coordenação de Assistência Social – CAS; (Dispositivo incluído pela Lei n° 8.699/2014)
X - Coordenação de Benefícios - Pensão – CBP; (Dispositivo incluído pela Lei n° 8.699/2014)
XI -Coordenação de Benefícios - Aposentadoria – CBA; (Dispositivo incluído pela Lei n° 8.699/2014)
XII - Coordenação de Compensação Previdenciária – CCP; (Dispositivo incluído pela Lei n° 8.699/2014)
XIII - Diretoria Jurídica – DJ; (Dispositivo incluído pela Lei n° 8.699/2014)
XIV - Assessoria Técnica – AT; (Dispositivo incluído pela Lei n° 8.699/2014)
XV - Assessoria de Controle Interno – ACI. (NR) (Dispositivo incluído Lei n° 8.699/2014)
Artigo 2º Os cargos de provimento em comissão têm carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 3º Serão extintos na vacância os cargos efetivos de Vigia, Telefonista, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais.
Artigo 4º Ficam extintos, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II e ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo III.
Artigo 5º Fica criado
o cargo de provimento efetivo de Procurador Autárquico, com dedicação
exclusiva, na forma estabelecida
Artigo 6º O quadro de cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV, passa a ser o mencionado no Anexo IV.
Artigo 7º Os servidores da administração direta do Executivo Municipal, colocados a disposição do IPAMV, sem ônus para o Município, farão jus ao padrão vencimental da Tabela de Vencimento Permanente da jornada de 08 (oito) horas do Município de Vitória.
Parágrafo único - Os servidores do Município de Vitória, enquadrados no regime de 06 (seis) horas colocados à disposição do IPAMV, com ônus para o Município, farão jus ao recebimento da extensão da carga horária.
Artigo 8º O servidor de outro ente público a disposição do IPAMV, para o exercício de cargo em comissão, com ônus para o ente, fará jus, na Autarquia a gratificação de representação e da gratificação de 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo em comissão que vier a ocupar.
Artigo
9º Os servidores em exercício no IPAMV farão jus a uma gratificação
de atividade previdenciária correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais),
exceto para quem recebe por subsídio e os servidores que percebam a
gratificação de produtividade prevista na Lei nº 6.551, de 2006.
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo
será reajustada pelo mesmo índice e periodicidade em que ocorrer o reajuste
salarial dos servidores do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória. (Incluído pela Lei nº. 8069/2011)
Artigo 9º Os servidores em exercício no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV farão jus a uma gratificação de atividades previdenciária correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais), exceto para quem recebe por subsídio. (Redação dada pela Lei nº 8.252/2012)
§ 1º O valor da gratificação de atividade previdenciária estabelecida neste
artigo será incorporado à remuneração dos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo do IPAMV. (Redação dada pela
Lei nº 8.252/2012)
§ 2º Incidirá sobre a gratificação incorporada todos os direitos e
vantagens de natureza salarial, inclusive, contribuição previdenciária. (Redação dada pela Lei nº 8.252/2012)
§ 3º A gratificação
instituída por este artigo, será reajustada pelo mesmo índice e periodicidade
em que ocorrer o reajuste salarial dos servidores do IPAMV. (Redação dada pela Lei nº 8.252/2012)
Artigo 10 Sobre o valor da gratificação instituída por Lei, não incide qualquer vantagem de natureza pessoal ou indenizatória.
Artigo 11 Além dos requisitos da Lei nº 4.399, de fevereiro de 1997, deverão os diretores Administrativo e Financeiro e Benefícios e os Assessores Técnico e Jurídico atender aos seguintes requisitos:
I - ter ficha funcional sem qualquer punição disciplinar;
II - ter formação de nível superior compatível com as funções que irá exercer.
Artigo 12 O segurado aposentado e pensionista deverá manter atualizadas as bases cadastrais, submetendo-se ao recadastramento anual, mediante comparecimento ao IPAMV, no mês do respectivo aniversário, sob pena de suspensão de benefício previdenciário, até que as providencias sejam tomadas.
Artigo 13 O Coordenador de Finanças fica autorizado a assinar cheques e demais documentos fiscais e de movimentação dos fundos quando da impossibilidade do Diretor Administrativo-Financeiro ou Presidente do IPAMV.
Artigo 14 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes, previstos para pagamento de pessoal, observando o limite estabelecido pela Portaria MPAS nº. 4.992, de 1999.
Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2006.
Artigo 16 Fica revogada a Lei 4.295, de 02 de janeiro de 1996.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de outubro de 2006.
Ref. Proc. 4725873/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
CARGO |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Benefícios |
CC-2 |
1 |
Assessor Técnico |
CC2 |
1 |
Assessor Jurídico |
CC2 |
1 |
Chefe da Seção de Tesouraria |
CC4 |
1 |
Chefe da Seção de Contabilidade |
CC4 |
1 |
hefe da Seção de Pessoal |
CC4 |
1 |
Chefe da Seção de Serviços Auxiliares |
CC4 |
1 |
Chefe da Seção de Serviço Social |
CC4 |
1 |
Chefe da Seção de Assistência |
CC4 |
1 |
Chefe da Seção de Previdência |
CC4 |
1 |
Chefe da Unidade de Apoio Administrativo |
CC4 |
1 |
Chefe do Núcleo de Processamento de Dados |
CC4 |
1 |
Encarregado da Colônia de Férias |
CC5 |
1 |
Total |
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14 |
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(Incluído pela Lei nº 8.699/2014)
Cargo |
Padrão |
Quantidade |
Presidente |
PC-S |
1 |
Diretor
Administrativo e Financeiro |
PC-E |
1 |
Diretor
de Benefícios Previdenciários |
PC-E |
1 |
Diretor
Jurídico |
PC-E |
1 |
Assessor
Técnico |
PC-T |
1 |
Assessor
de Controle Interno |
FG-T |
1 |
Gerente
de Tecnologia da Informação |
PC-T |
1 |
Coordenador
Financeiro |
PC-OP1 |
1 |
Coordenador
de Contabilidade e Orçamento |
PC-OP1 |
1 |
Coordenador
de Gestão de Pessoas |
PC-OP1 |
1 |
Coordenador
de Materiais e Patrimônio |
PC-OP1 |
1 |
Coordenador
de Assistência Social |
PC-OP1 |
1 |
Coordenador
de Compensação Previdenciária |
PC-OP1 |
1 |
Coordenador
de Benefícios |
PC-OP1 |
2 |
Encarregado |
PC-OP3 |
1 |
Total |
|
16 |
Cargo |
Padrão |
Quantidade |
Procurador Autárquico |
V-A |
1 |
Analista de Sistemas |
V-U |
1 |
Contador |
V-U |
1 |
Assistente Social |
V-U |
2 |
Assistente Administrativo |
IV-U |
13 |
Técnico em Contabilidade |
IV-U |
2 |
Motorista |
III-U |
1 |
Total |
|
21 |